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Comece pela prova

O cinto é obrigatório para condutor e passageiros em todas as vias, salvo em situações…

O cinto é obrigatório para condutor e passageiros em todas as vias, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN (art. 65); por isso 'nunca' é resposta imprecisa.


Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)

Em palavras simples

O art. 65 diz que o cinto de segurança é obrigatório para o condutor e para os passageiros em todas as vias do território nacional. A única ressalva são as situações regulamentadas pelo Contran. Por isso, em questões de prova, uma resposta que diga que o cinto "nunca" é obrigatório em algum tipo de via tende a estar errada.

Texto do CTB compilado pelo Planalto (arquivo de 22/10/2026). O compilado não substitui o Diário Oficial; confira se houve lei nova depois.

Na prática

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Conteúdo educativo, feito a partir de textos oficiais. Não substitui a legislação, o Detran do seu estado nem a orientação de um profissional habilitado. Confira sempre a fonte citada em cada item.