O cinto é obrigatório para condutor e passageiros em todas as vias, salvo em situações…
O cinto é obrigatório para condutor e passageiros em todas as vias, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN (art. 65); por isso 'nunca' é resposta imprecisa.
Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)
Em palavras simples
O art. 65 diz que o cinto de segurança é obrigatório para o condutor e para os passageiros em todas as vias do território nacional. A única ressalva são as situações regulamentadas pelo Contran. Por isso, em questões de prova, uma resposta que diga que o cinto "nunca" é obrigatório em algum tipo de via tende a estar errada.
Texto do CTB compilado pelo Planalto (arquivo de 22/10/2026). O compilado não substitui o Diário Oficial; confira se houve lei nova depois.
Na prática
- Condutor e passageiros, em todas as vias.
- Exceções só as que o Contran regulamentar.
Veja também
- Sem placa de velocidade, nas vias urbanas o limite é 80 km/h nas de trânsito rápido, 60 nas…
- Sem placa, em rodovia de pista dupla o limite é 110 km/h para automóveis, camionetas e…
- Dirigir sem CNH, Permissão ou Autorização é infração gravíssima com multa multiplicada por…
- Dirigir sob influência de álcool é gravíssima
Ver todos de "Regras do Código de Trânsito"
Conteúdo educativo, feito a partir de textos oficiais. Não substitui a legislação, o Detran do seu estado nem a orientação de um profissional habilitado. Confira sempre a fonte citada em cada item.