Dirigir sem CNH, Permissão ou Autorização é infração gravíssima com multa multiplicada por…
Dirigir sem CNH, Permissão ou Autorização é infração gravíssima com multa multiplicada por três (art. 162, I).
Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)
Em palavras simples
Dirigir sem ter CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor é infração gravíssima, com multa de três vezes o valor. A medida administrativa é a retenção do veículo até que apareça um condutor habilitado (art. 162, I).
Texto do CTB compilado pelo Planalto (arquivo de 22/10/2026). O compilado não substitui o Diário Oficial; confira se houve lei nova depois.
Na prática
- Infração gravíssima, multa três vezes.
- O veículo fica retido até apresentarem condutor habilitado.
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