Veículos sem luzes de rodagem diurna devem manter os faróis acesos, mesmo de dia, nas…
Veículos sem luzes de rodagem diurna devem manter os faróis acesos, mesmo de dia, nas rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos (art. 40, § 2º).
Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)
Em palavras simples
O § 2º do art. 40 trata de veículos que não têm luzes de rodagem diurna (aquelas que ficam acesas de dia). Esses veículos devem manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos. Veículos com luzes de rodagem diurna não estão nessa regra do parágrafo.
Texto do CTB compilado pelo Planalto (arquivo de 22/10/2026). O compilado não substitui o Diário Oficial; confira se houve lei nova depois.
Na prática
- Sem luz de rodagem diurna, em rodovia de pista simples fora da cidade: farol aceso mesmo de dia.
- Em túnel ou sob chuva, neblina ou cerração, vale a regra do inciso I.
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