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O art. 40, I, manda manter acesos os faróis com luz baixa à noite e, mesmo de dia, em…

O art. 40, I, manda manter acesos os faróis com luz baixa à noite e, mesmo de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.


Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)

Em palavras simples

O art. 40, I, diz que o condutor mantém acesos os faróis, com luz baixa, à noite e também de dia em duas situações: em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. Existe ainda uma regra específica para veículos sem luzes de rodagem diurna, tratada em outro item (art. 40, § 2º).

Texto do CTB compilado pelo Planalto (arquivo de 22/10/2026). O compilado não substitui o Diário Oficial; confira se houve lei nova depois.

Na prática

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Conteúdo educativo, feito a partir de textos oficiais. Não substitui a legislação, o Detran do seu estado nem a orientação de um profissional habilitado. Confira sempre a fonte citada em cada item.