O art. 40, I, manda manter acesos os faróis com luz baixa à noite e, mesmo de dia, em…
O art. 40, I, manda manter acesos os faróis com luz baixa à noite e, mesmo de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)
Em palavras simples
O art. 40, I, diz que o condutor mantém acesos os faróis, com luz baixa, à noite e também de dia em duas situações: em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. Existe ainda uma regra específica para veículos sem luzes de rodagem diurna, tratada em outro item (art. 40, § 2º).
Texto do CTB compilado pelo Planalto (arquivo de 22/10/2026). O compilado não substitui o Diário Oficial; confira se houve lei nova depois.
Na prática
- Luz baixa à noite.
- De dia, luz baixa em túnel e com chuva, neblina ou cerração.
Veja também
- A suspensão por pontos ocorre em 12 meses com 20 pontos (2 ou mais gravíssimas), 30 pontos…
- Dirigir com apenas uma das mãos passa a ser infração gravíssima quando o condutor está…
- Veículos sem luzes de rodagem diurna devem manter os faróis acesos, mesmo de dia, nas…
Ver todos de "Regras do Código de Trânsito"
Conteúdo educativo, feito a partir de textos oficiais. Não substitui a legislação, o Detran do seu estado nem a orientação de um profissional habilitado. Confira sempre a fonte citada em cada item.