Dirigir com apenas uma das mãos passa a ser infração gravíssima quando o condutor está…
Dirigir com apenas uma das mãos (art. 252, V) passa a ser infração gravíssima quando o condutor está segurando ou manuseando telefone celular (art. 252, parágrafo único).
Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)
Em palavras simples
Dirigir com apenas uma das mãos é infração prevista no art. 252, V, com exceções (sinais regulamentares de braço, troca de marcha, acionar equipamentos do veículo). O parágrafo único diz que essa infração passa a ser gravíssima quando o condutor está segurando ou manuseando telefone celular.
Texto do CTB compilado pelo Planalto (arquivo de 22/10/2026). O compilado não substitui o Diário Oficial; confira se houve lei nova depois.
Na prática
- Uma mão só no volante é infração.
- Se a outra mão segura ou manuseia o celular, a infração é gravíssima.
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