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A ordem dos exames de habilitação no CTB é

A ordem dos exames de habilitação no CTB é: aptidão física e mental; escrito sobre legislação de trânsito; noções de primeiros socorros; direção veicular na via pública (art. 147).


Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)

Em palavras simples

O art. 147 do Código de Trânsito lista os exames do candidato à habilitação, na ordem em que devem ser feitos: aptidão física e mental, o exame escrito sobre a legislação de trânsito, o de noções de primeiros socorros (conforme regulamentação do Contran) e, por último, o de direção veicular na via pública, no veículo da categoria que o candidato quer. Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica são feitos por peritos.

Na prática

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Conteúdo educativo, feito a partir de textos oficiais. Não substitui a legislação, o Detran do seu estado nem a orientação de um profissional habilitado. Confira sempre a fonte citada em cada item.