O condutor cadastrado no RNPC no fim da validade da CNH tem a habilitação renovada…
O condutor cadastrado no RNPC no fim da validade da CNH tem a habilitação renovada automaticamente e fica dispensado dos procedimentos do art. 147, exceto os exames de aptidão física e mental (art. 268-A, § 7º).
Fonte: Lei 15.428/2026
Em palavras simples
A Lei 15.428/2026 criou uma renovação automática para quem estiver cadastrado no RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores) no fim da validade da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor. Esse condutor fica dispensado dos procedimentos do art. 147 do Código de Trânsito, exceto os exames de aptidão física e mental, que continuam. O RNPC cadastra quem não cometeu infração com pontuação nos últimos 12 meses (art. 268-A, caput).
Na prática
- Cadastrado no RNPC ao fim da validade: renovação automática.
- Os exames de aptidão física e mental não são dispensados.
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