Ir para o conteúdo
Comece pela prova

O condutor cadastrado no RNPC no fim da validade da CNH tem a habilitação renovada…

O condutor cadastrado no RNPC no fim da validade da CNH tem a habilitação renovada automaticamente e fica dispensado dos procedimentos do art. 147, exceto os exames de aptidão física e mental (art. 268-A, § 7º).


Fonte: Lei 15.428/2026

Em palavras simples

A Lei 15.428/2026 criou uma renovação automática para quem estiver cadastrado no RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores) no fim da validade da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor. Esse condutor fica dispensado dos procedimentos do art. 147 do Código de Trânsito, exceto os exames de aptidão física e mental, que continuam. O RNPC cadastra quem não cometeu infração com pontuação nos últimos 12 meses (art. 268-A, caput).

Na prática

Veja também

Ver todos de "Renovação, validade e CNH digital"

Conteúdo educativo, feito a partir de textos oficiais. Não substitui a legislação, o Detran do seu estado nem a orientação de um profissional habilitado. Confira sempre a fonte citada em cada item.