O exame de aptidão física e mental é renovado a cada 10 anos para condutores com menos de…
O exame de aptidão física e mental é renovado a cada 10 anos para condutores com menos de 50 anos, a cada 5 anos de 50 a menos de 70 anos, e a cada 3 anos a partir de 70 anos (art. 147, § 2º).
Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)
Em palavras simples
O exame de aptidão física e mental é renovável, e o prazo depende da idade: a cada 10 anos para quem tem menos de 50; a cada 5 anos para quem tem de 50 anos até antes de completar 70; e a cada 3 anos para quem tem 70 anos ou mais. O exame é feito no local de residência ou domicílio do examinado.
Na prática
- Menos de 50 anos: a cada 10 anos.
- De 50 a 69 anos: a cada 5 anos.
- A partir de 70 anos: a cada 3 anos.
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