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A renovação da CNH ou a emissão de nova via só ocorre depois de quitados os débitos do…

A renovação da CNH ou a emissão de nova via só ocorre depois de quitados os débitos do prontuário do condutor (art. 159, § 8º).


Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)

Em palavras simples

Antes de renovar a CNH ou pedir uma nova via, o condutor precisa quitar os débitos que constam do seu prontuário. O § 8º do art. 159 diz que a renovação ou a nova via só é feita depois dessa quitação. Se houver débito em aberto no prontuário, ele precisa ser resolvido antes.

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