Ao candidato aprovado é dada a Permissão para Dirigir, com validade de um ano
Ao candidato aprovado é dada a Permissão para Dirigir, com validade de um ano; a CNH vem ao fim desse ano se não houve infração grave ou gravíssima nem reincidência em infração média, e, se houve, o processo recomeça (art. 148, §§ 2º a 4º).
Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)
Em palavras simples
Quem passa nos exames não recebe a CNH direto. Primeiro vem a Permissão para Dirigir, com validade de um ano. Ao fim desse ano, a CNH é concedida desde que o condutor não tenha cometido infração grave ou gravíssima e não seja reincidente em infração média. Se tiver cometido, não recebe a CNH e precisa reiniciar todo o processo de habilitação.
Na prática
- Primeiro a Permissão para Dirigir, por um ano.
- Infração grave ou gravíssima nesse ano (ou reincidência em média) obriga a recomeçar o processo.
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