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A suspensão por pontos ocorre em 12 meses com 20 pontos (2 ou mais gravíssimas), 30 pontos…

A suspensão por pontos ocorre em 12 meses com 20 pontos (2 ou mais gravíssimas), 30 pontos (1 gravíssima) ou 40 pontos (nenhuma gravíssima) (art. 261, I).


Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)

Em palavras simples

A suspensão do direito de dirigir por pontos ocorre quando, em 12 meses, o condutor atinge: 20 pontos, se constarem duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, se constar uma gravíssima; ou 40 pontos, se não constar nenhuma gravíssima (art. 261, I). O prazo da suspensão é, nesse caso, de 6 meses a 1 ano, e de 8 meses a 2 anos se houver reincidência no período de 12 meses.

Texto do CTB compilado pelo Planalto (arquivo de 22/10/2026). O compilado não substitui o Diário Oficial; confira se houve lei nova depois.

Na prática

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