A suspensão por pontos ocorre em 12 meses com 20 pontos (2 ou mais gravíssimas), 30 pontos…
A suspensão por pontos ocorre em 12 meses com 20 pontos (2 ou mais gravíssimas), 30 pontos (1 gravíssima) ou 40 pontos (nenhuma gravíssima) (art. 261, I).
Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)
Em palavras simples
A suspensão do direito de dirigir por pontos ocorre quando, em 12 meses, o condutor atinge: 20 pontos, se constarem duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, se constar uma gravíssima; ou 40 pontos, se não constar nenhuma gravíssima (art. 261, I). O prazo da suspensão é, nesse caso, de 6 meses a 1 ano, e de 8 meses a 2 anos se houver reincidência no período de 12 meses.
Texto do CTB compilado pelo Planalto (arquivo de 22/10/2026). O compilado não substitui o Diário Oficial; confira se houve lei nova depois.
Na prática
- 2 ou mais gravíssimas: 20 pontos em 12 meses.
- 1 gravíssima: 30 pontos.
- Nenhuma gravíssima: 40 pontos.
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