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Comece pela prova

Dirigir sob influência de álcool é gravíssima

Dirigir sob influência de álcool é gravíssima: multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses (art. 165).


Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)

Em palavras simples

Dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima (art. 165). A penalidade é multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Como medida administrativa, o documento de habilitação é recolhido e o veículo é retido. Em caso de reincidência em até 12 meses, a multa é aplicada em dobro.

Texto do CTB compilado pelo Planalto (arquivo de 22/10/2026). O compilado não substitui o Diário Oficial; confira se houve lei nova depois.

Na prática

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Conteúdo educativo, feito a partir de textos oficiais. Não substitui a legislação, o Detran do seu estado nem a orientação de um profissional habilitado. Confira sempre a fonte citada em cada item.