Dirigir sob influência de álcool é gravíssima
Dirigir sob influência de álcool é gravíssima: multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses (art. 165).
Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)
Em palavras simples
Dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima (art. 165). A penalidade é multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Como medida administrativa, o documento de habilitação é recolhido e o veículo é retido. Em caso de reincidência em até 12 meses, a multa é aplicada em dobro.
Texto do CTB compilado pelo Planalto (arquivo de 22/10/2026). O compilado não substitui o Diário Oficial; confira se houve lei nova depois.
Na prática
- Multa dez vezes e suspensão de 12 meses.
- Reincidência em até 12 meses: multa em dobro.
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