O auto de infração é arquivado e seu registro julgado insubsistente se a notificação da…
O auto de infração é arquivado e seu registro julgado insubsistente se a notificação da autuação não for expedida no prazo máximo de trinta dias (CTB, art. 281, § 1º, II).
Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)
Em palavras simples
Depois da infração, o órgão de trânsito precisa expedir a notificação da autuação no prazo máximo de trinta dias. Se deixar passar esse prazo, o auto de infração é arquivado e o registro é julgado insubsistente, e a multa não segue adiante.
Na prática
- O prazo conta da data da infração e vale para expedir (enviar) a notificação, não para ela chegar na sua casa.
- Se a notificação chegar muito depois, confira a data de expedição escrita nela.
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