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O auto de infração é arquivado e seu registro julgado insubsistente se a notificação da…

O auto de infração é arquivado e seu registro julgado insubsistente se a notificação da autuação não for expedida no prazo máximo de trinta dias (CTB, art. 281, § 1º, II).


Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)

Em palavras simples

Depois da infração, o órgão de trânsito precisa expedir a notificação da autuação no prazo máximo de trinta dias. Se deixar passar esse prazo, o auto de infração é arquivado e o registro é julgado insubsistente, e a multa não segue adiante.

Na prática

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