Ir para o conteúdo
Comece pela prova

A advertência por escrito deve ser imposta no lugar da multa nas infrações leves ou médias…

A advertência por escrito deve ser imposta no lugar da multa nas infrações leves ou médias, desde que o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses (art. 267).


Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)

Em palavras simples

O art. 267 do Código de Trânsito diz que a advertência por escrito deve ser imposta, no lugar da multa, nas infrações leves ou médias que poderiam ser punidas com multa, desde que o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Se houve outra infração nesse período, a regra não se aplica.

Na prática

Veja também

Ver todos de "Multas, notificações e defesa"

Conteúdo educativo, feito a partir de textos oficiais. Não substitui a legislação, o Detran do seu estado nem a orientação de um profissional habilitado. Confira sempre a fonte citada em cada item.