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A advertência por escrito não gera registro de pontuação no prontuário do infrator

A advertência por escrito não gera registro de pontuação no prontuário do infrator (Res. 918/2022, art. 10, § 4º).


Fonte: Res. CONTRAN 918/2022

Em palavras simples

A advertência por escrito não gera pontos no prontuário do infrator. Isso é a grande diferença em relação à multa nas infrações leves e médias, que têm pontuação. Nesse caso, a penalidade fica registrada, mas sem somar pontos para a suspensão da CNH.

Este ponto vem da Resolução CONTRAN 918/2022. A única alteração que encontramos, a Resolução 991/2023, mexe só nos arts. 25 e 27 (arrecadação das multas), não neste ponto. Não encontramos norma que a revogue, mas a conferência não cobriu todo o Diário Oficial depois de 2023.

Na prática

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