A advertência por escrito não gera registro de pontuação no prontuário do infrator
A advertência por escrito não gera registro de pontuação no prontuário do infrator (Res. 918/2022, art. 10, § 4º).
Fonte: Res. CONTRAN 918/2022
Em palavras simples
A advertência por escrito não gera pontos no prontuário do infrator. Isso é a grande diferença em relação à multa nas infrações leves e médias, que têm pontuação. Nesse caso, a penalidade fica registrada, mas sem somar pontos para a suspensão da CNH.
Este ponto vem da Resolução CONTRAN 918/2022. A única alteração que encontramos, a Resolução 991/2023, mexe só nos arts. 25 e 27 (arrecadação das multas), não neste ponto. Não encontramos norma que a revogue, mas a conferência não cobriu todo o Diário Oficial depois de 2023.
Na prática
- Advertência por escrito: sem registro de pontuação.
- A advertência é registrada no prontuário depois de encerrada a instância administrativa de julgamento.
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