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O auto de infração deve trazer o prontuário do condutor e a assinatura do infrator apenas…

O auto de infração deve trazer o prontuário do condutor e a assinatura do infrator apenas "sempre que possível"; a assinatura, quando existe, vale como notificação da infração (CTB, art. 280, IV e VI).


Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)

Em palavras simples

O auto de infração é o papel (ou registro) em que o agente anota a infração. O CTB manda constar nele o prontuário do condutor e a assinatura do infrator, mas só "sempre que possível". Ou seja, se o motorista não assinar ou o número do prontuário não estiver ali, a lei não diz que o auto perde o valor por isso. Quando o infrator assina, a assinatura já vale como notificação da infração.

A frase "não perde o valor" é a leitura do texto "sempre que possível". Para um caso concreto, vale conferir com o órgão de trânsito ou com um advogado.

Na prática

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