O auto de infração deve trazer o prontuário do condutor e a assinatura do infrator apenas…
O auto de infração deve trazer o prontuário do condutor e a assinatura do infrator apenas "sempre que possível"; a assinatura, quando existe, vale como notificação da infração (CTB, art. 280, IV e VI).
Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)
Em palavras simples
O auto de infração é o papel (ou registro) em que o agente anota a infração. O CTB manda constar nele o prontuário do condutor e a assinatura do infrator, mas só "sempre que possível". Ou seja, se o motorista não assinar ou o número do prontuário não estiver ali, a lei não diz que o auto perde o valor por isso. Quando o infrator assina, a assinatura já vale como notificação da infração.
A frase "não perde o valor" é a leitura do texto "sempre que possível". Para um caso concreto, vale conferir com o órgão de trânsito ou com um advogado.
Na prática
- Se você assinar, a assinatura vale como notificação da infração.
- Confira se os dados da placa, do local e da hora no auto estão certos.
Veja também
- A advertência por escrito deve ser imposta no lugar da multa nas infrações leves ou médias…
- O órgão arrecadador da multa é responsável pelo repasse de 5% do valor da multa de trânsito…
- O auto de infração é arquivado e seu registro julgado insubsistente se a notificação da…
- Quando o infrator não é identificado na hora, o principal condutor ou o proprietário tem 30…
Ver todos de "Multas, notificações e defesa"