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Indeferida a defesa prévia ou não apresentada no prazo, a penalidade é aplicada e…

Indeferida a defesa prévia ou não apresentada no prazo, a penalidade é aplicada e notificada em no máximo 180 dias da infração; se a defesa foi apresentada em tempo, o prazo é de 360 dias (Res. 918/2022, art. 9º, §§ 2º e 3º).


Fonte: Res. CONTRAN 918/2022

Em palavras simples

Se a defesa prévia é negada, ou se não é apresentada no prazo, a penalidade é aplicada e a notificação é enviada ao proprietário ou ao infrator no máximo 180 dias depois da infração, por remessa postal ou por outro meio tecnológico que assegure a ciência. Se a defesa foi apresentada em tempo, esse prazo sobe para 360 dias.

Este ponto vem da Resolução CONTRAN 918/2022. A única alteração que encontramos, a Resolução 991/2023, mexe só nos arts. 25 e 27 (arrecadação das multas), não neste ponto. Não encontramos norma que a revogue, mas a conferência não cobriu todo o Diário Oficial depois de 2023.

Na prática

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