Pontos por infração
Em palavras simples
Cada infração soma pontos no prontuário do condutor, conforme a gravidade (art. 259): gravíssima, 7 pontos; grave, 5; média, 4; leve, 3. Os pontos contam para a suspensão do direito de dirigir, que aparece no art. 261.
Texto do CTB compilado pelo Planalto (arquivo de 22/10/2026). O compilado não substitui o Diário Oficial; confira se houve lei nova depois.
Na prática
- Gravíssima 7, grave 5, média 4, leve 3.
- Os pontos somam para a suspensão do direito de dirigir.
Veja também
- Conduzir moto sem capacete ou transportar passageiro sem capacete é infração do art. 244
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- A suspensão por pontos ocorre em 12 meses com 20 pontos (2 ou mais gravíssimas), 30 pontos…
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