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Comece pela prova

Pontos por infração

Pontos por infração: gravíssima 7, grave 5, média 4, leve 3 (art. 259).


Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)

Em palavras simples

Cada infração soma pontos no prontuário do condutor, conforme a gravidade (art. 259): gravíssima, 7 pontos; grave, 5; média, 4; leve, 3. Os pontos contam para a suspensão do direito de dirigir, que aparece no art. 261.

Texto do CTB compilado pelo Planalto (arquivo de 22/10/2026). O compilado não substitui o Diário Oficial; confira se houve lei nova depois.

Na prática

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Conteúdo educativo, feito a partir de textos oficiais. Não substitui a legislação, o Detran do seu estado nem a orientação de um profissional habilitado. Confira sempre a fonte citada em cada item.