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Comece pela prova

Dirigir usando fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora, ou usando telefone…

Dirigir usando fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora, ou usando telefone celular, é infração média com multa (art. 252, VI).


Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)

Em palavras simples

Dirigir usando fones nos ouvidos ligados a aparelho sonoro, ou usando telefone celular, é infração média, com multa (art. 252, VI). A situação mais grave, a do celular na mão, é tratada em outro ponto do mesmo artigo e envolve dirigir com uma só mão.

Texto do CTB compilado pelo Planalto (arquivo de 22/10/2026). O compilado não substitui o Diário Oficial; confira se houve lei nova depois.

Na prática

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