Dirigir usando fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora, ou usando telefone…
Dirigir usando fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora, ou usando telefone celular, é infração média com multa (art. 252, VI).
Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)
Em palavras simples
Dirigir usando fones nos ouvidos ligados a aparelho sonoro, ou usando telefone celular, é infração média, com multa (art. 252, VI). A situação mais grave, a do celular na mão, é tratada em outro ponto do mesmo artigo e envolve dirigir com uma só mão.
Texto do CTB compilado pelo Planalto (arquivo de 22/10/2026). O compilado não substitui o Diário Oficial; confira se houve lei nova depois.
Na prática
- Fones nos ouvidos ou celular: infração média.
- Celular na mão enquanto dirige com uma só mão: veja o item seguinte.
Veja também
- Excesso de velocidade
- Conduzir moto sem capacete ou transportar passageiro sem capacete é infração do art. 244
- Pontos por infração
- A suspensão por pontos ocorre em 12 meses com 20 pontos (2 ou mais gravíssimas), 30 pontos…
Ver todos de "Regras do Código de Trânsito"
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