Acolhida a defesa da autuação, o AIT é cancelado e seu registro arquivado
Acolhida a defesa da autuação, o AIT é cancelado e seu registro arquivado (Res. 918/2022, art. 9º, § 1º).
Fonte: Res. CONTRAN 918/2022
Em palavras simples
Quando a defesa da autuação é aceita, o AIT é cancelado, o registro é arquivado e a autoridade de trânsito comunica o fato ao proprietário do veículo. Ou seja, o processo daquela infração é encerrado.
Este ponto vem da Resolução CONTRAN 918/2022. A única alteração que encontramos, a Resolução 991/2023, mexe só nos arts. 25 e 27 (arrecadação das multas), não neste ponto. Não encontramos norma que a revogue, mas a conferência não cobriu todo o Diário Oficial depois de 2023.
Na prática
- Defesa acolhida: AIT cancelado e registro arquivado.
- O proprietário é comunicado.
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