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O proprietário é considerado responsável pela infração quando não há identificação do…

O proprietário é considerado responsável pela infração quando não há identificação do condutor infrator até o fim do prazo da NA, quando a identificação é feita fora das regras do art. 5º ou quando não há registro de comunicação de venda à época da infração (Res. 918/2022, art. 6º).


Fonte: Res. CONTRAN 918/2022

Em palavras simples

O proprietário do veículo é tratado como responsável pela infração em três situações: quando ninguém é identificado como condutor até o fim do prazo da NA; quando a identificação é feita fora das regras do art. 5º; ou quando não há registro de comunicação de venda à época da infração. A terceira situação mostra por que comunicar a venda de um veículo importa.

Este ponto vem da Resolução CONTRAN 918/2022. A única alteração que encontramos, a Resolução 991/2023, mexe só nos arts. 25 e 27 (arrecadação das multas), não neste ponto. Não encontramos norma que a revogue, mas a conferência não cobriu todo o Diário Oficial depois de 2023.

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