Se o condutor não for o proprietário nem o principal condutor e não for identificado na…
Se o condutor não for o proprietário nem o principal condutor e não for identificado na hora da infração, o proprietário ou principal condutor deve indicar o condutor infrator por formulário de identificação (Res. 918/2022, art. 5º).
Fonte: Res. CONTRAN 918/2022
Em palavras simples
Se quem dirigia não é o dono nem o principal condutor do veículo e não foi identificado na hora da infração, o proprietário ou o principal condutor precisa indicar quem dirigia. Isso é feito por um formulário de identificação do condutor infrator, que acompanha a NA. O art. 5º traz outras exigências para esse formulário, como assinaturas originais e preenchimento sem rasuras.
Este ponto vem da Resolução CONTRAN 918/2022. A única alteração que encontramos, a Resolução 991/2023, mexe só nos arts. 25 e 27 (arrecadação das multas), não neste ponto. Não encontramos norma que a revogue, mas a conferência não cobriu todo o Diário Oficial depois de 2023.
Na prática
- A indicação do condutor é feita pelo formulário que vem com a NA.
- Leia as exigências do formulário antes de preencher e assinar.
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