Avançar o sinal vermelho ou a parada obrigatória é infração gravíssima, exceto onde houver…
Avançar o sinal vermelho ou a parada obrigatória é infração gravíssima, exceto onde houver sinalização de livre conversão à direita (art. 208).
Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)
Em palavras simples
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória é infração gravíssima, com multa (art. 208). Há uma exceção: onde existir sinalização que permita a livre conversão à direita, prevista no art. 44-A.
Texto do CTB compilado pelo Planalto (arquivo de 22/10/2026). O compilado não substitui o Diário Oficial; confira se houve lei nova depois.
Na prática
- Vermelho ou parada obrigatória desrespeitados: gravíssima.
- Conversão à direita só é livre onde houver sinalização que a permita.
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