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É proibido estacionar e também parar nas esquinas e a menos de cinco metros do alinhamento…

É proibido estacionar e também parar nas esquinas e a menos de cinco metros do alinhamento da via transversal (arts. 181, I e 182, I).


Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)

Em palavras simples

O art. 181, I, proíbe estacionar nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal (infração média, multa e remoção do veículo). O art. 182, I, proíbe parar no mesmo lugar (infração média, multa). Estacionar e parar não são a mesma coisa no Código, mas a restrição de cinco metros vale para os dois.

Texto do CTB compilado pelo Planalto (arquivo de 22/10/2026). O compilado não substitui o Diário Oficial; confira se houve lei nova depois.

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