É proibido estacionar e também parar nas esquinas e a menos de cinco metros do alinhamento…
É proibido estacionar e também parar nas esquinas e a menos de cinco metros do alinhamento da via transversal (arts. 181, I e 182, I).
Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)
Em palavras simples
O art. 181, I, proíbe estacionar nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal (infração média, multa e remoção do veículo). O art. 182, I, proíbe parar no mesmo lugar (infração média, multa). Estacionar e parar não são a mesma coisa no Código, mas a restrição de cinco metros vale para os dois.
Texto do CTB compilado pelo Planalto (arquivo de 22/10/2026). O compilado não substitui o Diário Oficial; confira se houve lei nova depois.
Na prática
- Esquina: não pare nem estacione a menos de cinco metros do bordo da via transversal.
- Estacionar nessa situação também prevê remoção do veículo.
Veja também
- Dirigir sob influência de álcool é gravíssima
- Transportar criança sem as normas de segurança especiais é infração gravíssima, com…
- Parar sobre a faixa de pedestres na mudança do sinal luminoso é infração média
- Avançar o sinal vermelho ou a parada obrigatória é infração gravíssima, exceto onde houver…
Ver todos de "Regras do Código de Trânsito"
Conteúdo educativo, feito a partir de textos oficiais. Não substitui a legislação, o Detran do seu estado nem a orientação de um profissional habilitado. Confira sempre a fonte citada em cada item.