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Comece pela prova

Excesso de velocidade

Excesso de velocidade: até 20% acima é média, de 20% a 50% é grave, mais de 50% é gravíssima com multa triplicada e suspensão (art. 218).


Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)

Em palavras simples

A infração por excesso de velocidade depende de quanto o condutor passou do limite (art. 218). Até 20% acima é média; de mais de 20% até 50% é grave; acima de 50% é gravíssima, com multa de três vezes e suspensão do direito de dirigir. A velocidade é medida por instrumento ou equipamento hábil.

Texto do CTB compilado pelo Planalto (arquivo de 22/10/2026). O compilado não substitui o Diário Oficial; confira se houve lei nova depois.

Na prática

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Conteúdo educativo, feito a partir de textos oficiais. Não substitui a legislação, o Detran do seu estado nem a orientação de um profissional habilitado. Confira sempre a fonte citada em cada item.