Excesso de velocidade
Excesso de velocidade: até 20% acima é média, de 20% a 50% é grave, mais de 50% é gravíssima com multa triplicada e suspensão (art. 218).
Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)
Em palavras simples
A infração por excesso de velocidade depende de quanto o condutor passou do limite (art. 218). Até 20% acima é média; de mais de 20% até 50% é grave; acima de 50% é gravíssima, com multa de três vezes e suspensão do direito de dirigir. A velocidade é medida por instrumento ou equipamento hábil.
Texto do CTB compilado pelo Planalto (arquivo de 22/10/2026). O compilado não substitui o Diário Oficial; confira se houve lei nova depois.
Na prática
- Até 20% acima: média.
- De 20% a 50% acima: grave.
- Mais de 50% acima: gravíssima, multa em triplo e suspensão.
Veja também
- Parar sobre a faixa de pedestres na mudança do sinal luminoso é infração média
- Avançar o sinal vermelho ou a parada obrigatória é infração gravíssima, exceto onde houver…
- Conduzir moto sem capacete ou transportar passageiro sem capacete é infração do art. 244
- Dirigir usando fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora, ou usando telefone…
Ver todos de "Regras do Código de Trânsito"
Conteúdo educativo, feito a partir de textos oficiais. Não substitui a legislação, o Detran do seu estado nem a orientação de um profissional habilitado. Confira sempre a fonte citada em cada item.