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Conduzir moto sem capacete ou transportar passageiro sem capacete é infração do art. 244

Conduzir moto sem capacete ou transportar passageiro sem capacete é infração do art. 244.
Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)

Em palavras simples

O art. 244 trata da condução de motocicleta, motoneta ou ciclomotor. Conduzir sem capacete de segurança (ou sem vestuário de acordo com as normas do Contran), ou transportar passageiro sem capacete, estão entre as hipóteses. O artigo prevê para esse bloco infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo até a regularização e recolhimento do documento de habilitação.

Texto do CTB compilado pelo Planalto (arquivo de 22/10/2026). O compilado não substitui o Diário Oficial; confira se houve lei nova depois.

Na prática

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Conteúdo educativo, feito a partir de textos oficiais. Não substitui a legislação, o Detran do seu estado nem a orientação de um profissional habilitado. Confira sempre a fonte citada em cada item.