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Parar sobre a faixa de pedestres na mudança do sinal luminoso é infração média

Parar sobre a faixa de pedestres na mudança do sinal luminoso é infração média (art. 183).


Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)

Em palavras simples

Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança do sinal luminoso é infração média, com multa (art. 183). Ou seja, o carro não pode ficar parado em cima da faixa quando o sinal muda.

Texto do CTB compilado pelo Planalto (arquivo de 22/10/2026). O compilado não substitui o Diário Oficial; confira se houve lei nova depois.

Na prática

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Conteúdo educativo, feito a partir de textos oficiais. Não substitui a legislação, o Detran do seu estado nem a orientação de um profissional habilitado. Confira sempre a fonte citada em cada item.