Parar sobre a faixa de pedestres na mudança do sinal luminoso é infração média
Parar sobre a faixa de pedestres na mudança do sinal luminoso é infração média (art. 183).
Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)
Em palavras simples
Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança do sinal luminoso é infração média, com multa (art. 183). Ou seja, o carro não pode ficar parado em cima da faixa quando o sinal muda.
Texto do CTB compilado pelo Planalto (arquivo de 22/10/2026). O compilado não substitui o Diário Oficial; confira se houve lei nova depois.
Na prática
- Infração média, com multa.
- Não fique parado sobre a faixa quando o sinal mudar.
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