Transportar criança sem as normas de segurança especiais é infração gravíssima, com…
Transportar criança sem as normas de segurança especiais é infração gravíssima, com retenção do veículo até regularizar (art. 168).
Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)
Em palavras simples
Transportar crianças em veículo sem seguir as normas de segurança especiais do Código é infração gravíssima, com multa. O veículo fica retido até que a irregularidade seja sanada (art. 168).
Texto do CTB compilado pelo Planalto (arquivo de 22/10/2026). O compilado não substitui o Diário Oficial; confira se houve lei nova depois.
Na prática
- Infração gravíssima com multa.
- O veículo é retido até a regularização.
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