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Comece pela prova

Transportar criança sem as normas de segurança especiais é infração gravíssima, com…

Transportar criança sem as normas de segurança especiais é infração gravíssima, com retenção do veículo até regularizar (art. 168).


Fonte: CTB (Lei 9.503/1997)

Em palavras simples

Transportar crianças em veículo sem seguir as normas de segurança especiais do Código é infração gravíssima, com multa. O veículo fica retido até que a irregularidade seja sanada (art. 168).

Texto do CTB compilado pelo Planalto (arquivo de 22/10/2026). O compilado não substitui o Diário Oficial; confira se houve lei nova depois.

Na prática

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Conteúdo educativo, feito a partir de textos oficiais. Não substitui a legislação, o Detran do seu estado nem a orientação de um profissional habilitado. Confira sempre a fonte citada em cada item.