O órgão autuador deve expedir a Notificação da Autuação em no máximo 30 dias contados da…
O órgão autuador deve expedir a Notificação da Autuação em no máximo 30 dias contados da data da infração; se não expedir no prazo, o AIT é arquivado (Res. 918/2022, art. 4º, caput e § 1º).
Fonte: Res. CONTRAN 918/2022
Em palavras simples
O órgão que autuou tem até 30 dias, contados da data da infração, para expedir a Notificação da Autuação ao proprietário. Se não expedir dentro desse prazo, o AIT é arquivado. O texto do art. 4º começa ressalvando uma exceção do art. 3º, § 5º, que não aparece neste item.
Este ponto vem da Resolução CONTRAN 918/2022. A única alteração que encontramos, a Resolução 991/2023, mexe só nos arts. 25 e 27 (arrecadação das multas), não neste ponto. Não encontramos norma que a revogue, mas a conferência não cobriu todo o Diário Oficial depois de 2023.
Na prática
- Prazo de 30 dias, contados da data da infração.
- NA fora do prazo: o AIT é arquivado.
Veja também
- Notificação da Autuação (NA) é o procedimento que dá ciência ao proprietário do veículo de…
- Notificação da Penalidade (NP) é o procedimento que dá ciência da imposição de penalidade e…
- O prazo para apresentar a defesa da autuação não pode ser inferior a 30 dias, contados da…
- Se o condutor não for o proprietário nem o principal condutor e não for identificado na…
Ver todos de "Multas, notificações e defesa"