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Comece pela prova

O órgão autuador deve expedir a Notificação da Autuação em no máximo 30 dias contados da…

O órgão autuador deve expedir a Notificação da Autuação em no máximo 30 dias contados da data da infração; se não expedir no prazo, o AIT é arquivado (Res. 918/2022, art. 4º, caput e § 1º).


Fonte: Res. CONTRAN 918/2022

Em palavras simples

O órgão que autuou tem até 30 dias, contados da data da infração, para expedir a Notificação da Autuação ao proprietário. Se não expedir dentro desse prazo, o AIT é arquivado. O texto do art. 4º começa ressalvando uma exceção do art. 3º, § 5º, que não aparece neste item.

Este ponto vem da Resolução CONTRAN 918/2022. A única alteração que encontramos, a Resolução 991/2023, mexe só nos arts. 25 e 27 (arrecadação das multas), não neste ponto. Não encontramos norma que a revogue, mas a conferência não cobriu todo o Diário Oficial depois de 2023.

Na prática

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Conteúdo educativo, feito a partir de textos oficiais. Não substitui a legislação, o Detran do seu estado nem a orientação de um profissional habilitado. Confira sempre a fonte citada em cada item.