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O prazo para apresentar a defesa da autuação não pode ser inferior a 30 dias, contados da…

O prazo para apresentar a defesa da autuação não pode ser inferior a 30 dias, contados da expedição da NA ou da publicação por edital (Res. 918/2022, art. 4º, § 2º).


Fonte: Res. CONTRAN 918/2022

Em palavras simples

A defesa da autuação tem prazo mínimo: não pode ser inferior a 30 dias, contados da data em que a NA foi expedida ou da publicação por edital. A própria NA traz a data do fim do prazo. A defesa pode ser apresentada pelo proprietário, pelo principal condutor ou pelo condutor infrator identificado.

Este ponto vem da Resolução CONTRAN 918/2022. A única alteração que encontramos, a Resolução 991/2023, mexe só nos arts. 25 e 27 (arrecadação das multas), não neste ponto. Não encontramos norma que a revogue, mas a conferência não cobriu todo o Diário Oficial depois de 2023.

Na prática

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