O prazo para apresentar a defesa da autuação não pode ser inferior a 30 dias, contados da…
O prazo para apresentar a defesa da autuação não pode ser inferior a 30 dias, contados da expedição da NA ou da publicação por edital (Res. 918/2022, art. 4º, § 2º).
Fonte: Res. CONTRAN 918/2022
Em palavras simples
A defesa da autuação tem prazo mínimo: não pode ser inferior a 30 dias, contados da data em que a NA foi expedida ou da publicação por edital. A própria NA traz a data do fim do prazo. A defesa pode ser apresentada pelo proprietário, pelo principal condutor ou pelo condutor infrator identificado.
Este ponto vem da Resolução CONTRAN 918/2022. A única alteração que encontramos, a Resolução 991/2023, mexe só nos arts. 25 e 27 (arrecadação das multas), não neste ponto. Não encontramos norma que a revogue, mas a conferência não cobriu todo o Diário Oficial depois de 2023.
Na prática
- Mínimo de 30 dias para a defesa.
- A data final está escrita na NA.
Veja também
- Notificação da Penalidade (NP) é o procedimento que dá ciência da imposição de penalidade e…
- O órgão autuador deve expedir a Notificação da Autuação em no máximo 30 dias contados da…
- Se o condutor não for o proprietário nem o principal condutor e não for identificado na…
- O proprietário é considerado responsável pela infração quando não há identificação do…
Ver todos de "Multas, notificações e defesa"